da Redação DiárioZonaNorte ===
Uma ação da Vigilância Sanitária, nesta 4ª feira (11/07/2018) por volta das 14h00, fechou a unidade do fast food Habib’s na Avenida Maria Amália Lopes de Azevedo n. 899 – no Tremembé, na Zona Norte de São Paulo.
Segundo relato de leitores do DiárioZonaNorte, que presenciaram a movimentação da equipe da Vigilância Sanitária no local, a interdição se deu pela presença de insumos fora de condições de conservação, necessidade de melhorias na higienização de equipamentos, utensílios e no processo de manipulação de alimentos.
A loja, que ostenta em sua fachada um cartaz informando que está fechada para manutenção, só poderá ser reaberta após a adequação e nova fiscalização da Vigilância Sanitária.
Procurada, a Assessoria de Imprensa do Habib’s emitiu a seguinte nota:
“Comunicado
Sobre o assunto em questão, a Franqueadora esclarece que:
– Já está tomando as devidas providências junto ao franqueado.
– A Rede esclarece, no entanto, que trata-se apenas de uma adequação de procedimentos.
O Habib’s reafirma seu compromisso com o padrão de qualidade de seus produtos e serviços.
Assessoria de Imprensa.”
Por que um estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária ?
Normalmente, quando se fala em Vigilância Sanitária, uma das associações mais comuns é a de um agente público fechando um estabelecimento por condições precárias de higiene ou pela venda de produtos falsificados ou com data de validade vencida.
Alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, equipamentos para diagnóstico e tratamento de doenças, serviços médicos e hospitalares e propaganda são algumas das áreas nas quais a Vigilância Sanitária atua, entre muitas outras. As atribuições da Vigilância Sanitária abrangem todos os segmentos de mercado direta ou indiretamente relacionados à saúde.
As atividades de Vigilância Sanitária são competência do SNVS – O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil, que se encontra vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e atua de maneira integrada e descentralizada em todo o território nacional. As responsabilidades são compartilhadas entre as três esferas de governo – União, estados e municípios–, sem relação de subordinação entre elas.
Se um restaurante é interditado pela Vigilância Sanitária é porque, durante a fiscalização, não foram cumpridos um ou mais aspectos da legislação sanitária, tais como:
- Prazo de validade dos alimentos (desde a compra/recebimento do produto até a entrega para o consumidor final);
- Condições inadequadas de refrigeração e armazenamento de insumos;
- Produção de alimentos fora dos padrões de higiene e conservação;
- Falta de informações sobre validade nas embalagens de produtos abertos e fracionados para o uso;
- Falta de higiene das instalações, equipamento, móveis ou utensílios, por meio de um programa de higienização do ambiente, estabelecendo a periodicidade de higienização, técnicas e produtos utilizados e determinando os responsáveis por cada atividade;
- Falta de controle de pragas, do lixo/resíduos e da potabilidade da água utilizada no estabelecimento, garantindo que as condições do ambiente não tragam risco de contaminação ao alimento.
- Falta de correta manipulação de alimentos;
- Problemas de saúde e higiene por parte de quem manipula os alimentos ;
- Falta de atestados médicos dos funcionários;
- Falta de condições de higiene e funcionamento inadequado de maquinários
- Falta ou ação inadequada de nutricionista responsável pelo estabelecimento
Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e/ou multado.
O auto de infração é lavrado quando observada irregularidade caracterizada como infração sanitária, ele é o início do processo administrativo, cabendo ao estabelecimento o direito de defesa. A penalidade só é aplicada após a análise da defesa apresentada, se a defesa, ou impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no 118º artigo do código sanitário municipal – Lei Municipal 13.725,
São elas: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; apreensão de animal; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; suspensão de venda de produto; suspensão de fabricação de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo; intervenção.
O consumidor deve denunciar qualquer irregularidade observada nos estabelecimentos que freqüenta, por meio do número 156.